quinta-feira, 3 de outubro de 2013
POSSO DIRIGIR DESCALÇO NA ESTRADA OU NA CIDADE.
POSSO DIRIGIR DESCALÇO NA ESTRADA OU NA CIDADE.
VERDADEIRO
É permitido dirigir descalço em ambas as situações, já que o Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre a questão. O artigo 252 diz apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais (ou possa se enroscar neles), como chinelo de dedo ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Com calçados do tipo, o motorista leva 4 pontos na carteira e ganha multa de 78,16 reais.
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